O aterro de segurança deve ser considerado como uma tecnologia de última alternativa quando os meios para eliminar ou reduzir as características de risco dos resíduos não dão resultados eficazes.
Conforme a regulamentação da Província de Buenos Aires, Lei Nº 11.720 e seu Decreto Regulamentar Nº 806/97, os aterros de segurança devem ser instalados em áreas afastadas dos centros urbanos, por esta razão, o terreno de IPES S.A., no Município de Bahía Blanca, foi selecionado levando em consideração os seguintes aspectos:
- Geologia local que permitisse assegurar a não migração dos contaminantes.
- Hidrogeologia com aquífero freático profundo.
- Baixo regime de chuvas para minimizar a geração de lixiviados.
- Mínima exposição de águas superficiais.
- Facilidade de acesso por rodovias e ferrovias.
- Recursos humanos qualificados para as diferentes etapas operacionais.
Em todo o aterro de segurança o sistema de "liners" é um dos aspectos fundamentais a serem considerados. O Decreto 806/97 estabelece o procedimento a ser seguido para sua construção.
O sistema de "liners" deve ser desenhado, construído e instalado com o objetivo de prevenir que os resíduos e os subprodutos do landfill migrem para fora do mesmo. A sua vida útil deverá ser garantida através do plano de encerramento e pós-encerramento do aterro de segurança.
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Seguindo os critérios das normas locais e complementando-os com os estabelecidos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (US EPA), posto que a decisão da operação se baseia nestes últimos, foi selecionado para IPES S.A. um sistema de duplo liner denominado sistema composto e que mantém as seguintes características.
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